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DIA DO ESTUDANTE


11 DE AGOSTO - DIA DO ESTUDANTE.
Origem

No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda, este último mais tarde transferido para Recife.

Até então, todos os interessados em entender melhor o universo das leis tinham de ir a Coimbra, em Portugal, que abrigava a faculdade mais próxima.
Na capital paulista, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII. As primeiras turmas formadas continham apenas 40 alunos. De lá para cá, nove Presidentes da República e outros inúmeros escritores, poetas e artistas já passaram pela escola do Largo São Francisco, incorporada à USP em 1934.
Cem anos após sua criação dos cursos de direito, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes.
Foi assim que nasceu o Dia do Estudante, em 1927.

Homenagem aos Estudantes

Se quiseres ser um verdadeiro estudante
Não aprenda só o superficial,
Pois o difícil pode se tornar barreira vencida.
Para aquele cujo momento chegou agora, nunca é tarde demais!
Aprender o ABC não basta, mas aprenda-o.
Procura na escola o que deseja para tua vida,
Pois ela te recolherá, orientará, dirigirá.
Confia nos teus mestres: eles não te decepcionarão.
Se não tens teto, cobre-te de saber,
De vontade, de garra.
Se tens frio, se tens fome,
Agarra-te ao livro: ele é uma boa arma para lutar.
Se te faltar coragem,
Não tenha vergonha de pedir ajuda.
Certamente haverá alguém para te estender a mão.
Sê leal, fraterno, amigo, forte!
Nunca te deixes ser fraco, desleal, covarde.
Pois tu, jovem estudante, tens que assumir o comando do teu país.
Respeitar para ser respeitado.
Valorizar para ser valorizado.
Espalhar amor para seres amado.
Não tenhas medo de fazer perguntas: toda a resposta terá sentido.
Não te deixes influenciar por pensamentos alheios ou palavras bonitas.
Tenha a tua própria linguagem (aperfeiçoa-te).
Quando te deparares com a injustiça, a impunidade, a corrupção, a falta de limites, o abuso de poder,
Pensa na existência de tudo o que te cerca.
Busca o teu ideal e lembra: um valor não se impõe, se constrói.
Não faça do teu colega, uma escada para subir.
Isto é imoral e a imoralidade não faz parte da tua lição.
É na Escola que se constrói um Cidadão!
Parabéns pelo seu dia!
Prof.Selma Galiza.

Veja a Indignação dos Educadores!


Mesmo com corte de pagamentos, ameaças de substituições, compra de anúncios divulgados pela imprensa, os professores do Estado de Minas Gerais decidiram permanecer em greve até que o governo negocie o piso salarial com a categoria.

Decisão do Governo do Estado de realizar contratações
A respeito da decisão do Governo do Estado que anunciou na tarde de hoje (09/08) a contratação de professores substitutos para o 3º ano do Ensino Médio, nossa posição é a seguinte: O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, estando previsto constitucionalmente no artigo 9º da Constituição Federal de 1988: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A regulamentação deste direito foi estabelecida pela Lei Federal No. 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção No. 708 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, § único da Lei 7.783/89). A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser confundida com falta injustificada, não podendo ocorrer punições pelo governo do Estado.

Art. 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (...).


O Sind-UTE MG já recorreu à justiça e aguarda o pronunciamento do Poder Judiciário.


MPE inicia investigação para apurar impasse entre o Governo e Sindicato.

Até que enfim, não estamos a sós. Chega de abandono! Já estava na hora de alguém ouvir nossos apelos. Educação é coisa séria, e o professor não poderia continuar carregando todas as responsabilidades, enquanto Governo tira o corpo fora e ainda faz políticas com o pouco de bom que conseguimos fazer enfrentando grandes barreiras dentro das salas de aula super-lotadas, perseguições, violência, infra-estruturas precárias e salário de miséria.

Um verdadeiro descaso com o Educador e a Educação...

O Ministério Público Estadual abriu inquérito civil para apurar a real remuneração dos Servidores da Educação de Minas Gerais.

A investigação tem por objetivo esclarecer o ponto de impasse entre grevistas e governo e, a partir disso intermediar as negociações.

Em reunião dia 10/08 com a promotora, pais e alunos oficializaram pedido de intervenção do MPE pelo fim da greve.

Participaram da reunião a Coordenadora da Promotoria Estadual de Defesa da Educação do MPE, Maria Elmira Dick, o procurador-geral de Justiça Adjunto, Geraldo Vasques, além de diretores do Sind-UTE/MG e as secretárias de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazolla e a de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.

Todos os esclarecimentos foram feitos durante a reunião entre a promotoria, Sind-UTE, e secretária de Educação. O encontro foi ministrado pela promotora Maria Elmira do Amaral Dick.

Uma nova reunião foi agendada pela promotoria para o dia 16/08.